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Portal da Transparência do Legislativo
Última atualização da página:
19 de julho de 2024 14:21:57
O Portal da Transparência do Legislativo Municipal foi criado em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101, de 04 de maio de 2000, à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e à Lei de Acesso à Informação Pública n° 12.527 de 18 de novembro de 2011.
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Menu
Cotas para exercício da Atividade Parlamentar/Verba Indenizatória
Sobre a Câmara (História do Município)
Ouvidoria (Solicitações, denúncias, sugestões, reclamações e elogios.)
Relatório de Gestão e Atividades
Repasses ou Transferências (acordos e outros)
Rol de documentos classificadados ou desclassificados com grau de sigilo
Transferências Recebidas do Município (Duodécimo) - Vide observação nº7 (aqui)
OBSERVAÇÕES E INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA
1. Dados abertos - os arquivos no portal da transparência podem ser exportados para os formatos abertos: PDF e CVS/Excel;
2. Busca "Search": [1] disponível em todas as páginas no cabeçalho. [2] Em algumas páginas do portal a busca pode ser feita também usando as ferramentas de busca do navegador (ex.: Ctrl + F);
3. Os relatórios de auditoria externa podem ser visualizados no site do TCEAC (aqui) na seção Órgão > nome da Câmara (CM Capixaba). Aqui, você encontra todas as Inspeções, autuações, notificações, recomendações, multas, entre tantos outros emitidos em nome da casa legislativa pelo Tribunal de Contas do Acre (TCEAC);
4. Caso deseje ter uma visão resumo. detalhada, distribuição do gasto público e das receitas, consolidado pelo TCEAC, conforme os envios bimestrais, quadrimestrais e anuais do poder legislativo municipal, visualize aqui;
5. Acompanhe as remessas enviadas pela Câmara em respeito a lei de transparência e resolução TCEAC nº 87/2013,referente aos arquivos da Contabilidade (SIPAC).
6. A Câmara Municipal não publica o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) de acordo com a constituição federal (1988), lei de responsabilidade fiscal (101/2000) e o art. 8 da Lei 12.527/2011, o RREO deve ser publicado pelo poder executivo, até 30 dias, após o encerramento de cada bimestre. A Câmara Municipal deve publicar apenas o RGF. Se desejar visualizar o RREO, visite o site da Prefeitura Municipal aqui.
7. A Câmara Municipal não possui arrecadação de receita própria, logo recebe apenas o repasse previsto em lei da Prefeitura Municipal chamado duodécimo. O que pode ocorrer é rendimento do valor recebido, que poderá ser consultado na opção receita extraorçamentária.