ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA
AUTÓGRAFO N°001/2022
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de Fevereiro do ano 2022
aprovou, e ela promulga a seguinte:
LEI N° _____ DE ______ DE __________ DE 2022
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
Art. 1°. A Administração Pública irá criar um sistema únicode cadastro que permitirá o encaminhamento de sobras de
materiais de construção oriundos de obras públicas (edificações,
reformas ou demolições) para doação e reaproveitamento por
famílias de baixa renda, visando à reforma ou construção de
moradias.
Art. 2º. O armazenamento e o tempo que o material ficará
à disposição para doação será de responsabilidade da instituição
que deseja doar, e a entrega ou coleta dos mesmos será realizada
pela parte beneficiária ou em comum acordo.
Art. 3º. A Administração Pública, através dos Centros de Referências
da Assistência Social (CRAS), Secretaria Municipal de Assistência
Social e Secretaria Municipal de Obras, viabilizarão o sistema,
através das seguintes ações:
I . Realização do cadastro de oferta e procura dos materiais.
II. Seleção das famílias que irão receber os materiais coletados,
utilizando os critérios socioeconômicos, dando prioridade aos
idosos e às famílias com crianças.
Art. 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Capixaba Ac, 15 de fevereiro de 2022
Amilton Cunha da Costa
Vereador Presidente
Jair Vieira Garcia
Vice-Presidente
Clenilda Dos Santos Pereira
1ª Secretária
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