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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA

 

 

          AUTÓGRAFO N°001/2022
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA,

no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal

em Sessão Ordinária realizada no dia 15 de Fevereiro do ano 2022

aprovou, e ela promulga a seguinte:

 

LEI    N°  _____ DE ______ DE __________ DE  2022

PROJETO DE LEI Nº 001, DE 25 DE JANEIRO DE 2022


Art. 1°. A Administração Pública irá criar um sistema único

de cadastro que permitirá o encaminhamento de sobras de

materiais de construção oriundos de obras públicas (edificações,

reformas ou demolições) para doação e reaproveitamento por

famílias de baixa renda, visando à reforma ou construção de

moradias.

 

Art. 2º. O armazenamento e o tempo que o material ficará

à disposição para doação será de responsabilidade da instituição

que deseja doar, e a entrega ou coleta dos mesmos será realizada

pela parte beneficiária ou em comum acordo.

 

Art. 3º. A Administração Pública, através dos Centros de Referências

da Assistência Social (CRAS), Secretaria Municipal de Assistência

Social e Secretaria Municipal de Obras, viabilizarão o sistema,

através das seguintes ações:

I . Realização do cadastro de oferta e procura dos materiais.

II. Seleção das famílias que irão receber os materiais coletados,

utilizando os critérios socioeconômicos, dando prioridade aos

idosos e às famílias com crianças.
         
Art. 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Capixaba Ac, 15 de fevereiro de 2022


Amilton Cunha da Costa
Vereador Presidente

Jair Vieira  Garcia 
Vice-Presidente


Clenilda Dos  Santos Pereira 
1ª Secretária 

Autógrafo N°001/2022 - Aprovou a Lei 001/2022

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