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RELATÓRIO COMISSÃO PROCESSANTE


PARECER FINAL


ASSUNTO:
Denúncia formalizada pela Sr. a MIDIAN DE OLIVEIRA BEZERRA para apurar suposta quebra de decoro parlamentar do então Vereador MAURISTELIO TESSINARI DE SOUSA por indiciamento pelo delito de homicídio consumado.
1 - DO RELATÓRIO
Trata-se de requerimento apresentado por MIDIAN DE OLIVEIRA BEZERRA, objetivando a adoção de providência quanto as condutas do então vereador Mauristélio Tessinari de Sousa.
Formalizando denúncia contra o Vereador MAURISTELIO TESSINARI DE SOUSA por suposta quebra de decoro parlamentar. Aduz que o vereador incorreu em crime de Homicídio, contra ANTONIO DEUSIMAR SANTIAGO DA SILVA.


O Exmo. Senhor Vereador Amilton Cunha da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Capixaba —AC, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e Regimento Interno apresentou o
Requerimento de Cassação de Mandato do Vereador Mauristélio Tessinari de Sousa, apresentada na 30 Sessão Ordinária realizada no 4 0 Período da 2 a Sessão Legislativa, da 8 a Legislatura da Câmara Municipal de Capixaba-Acre, no dia 18/ 10/2022, de autoria da Sr. a Midian de Oliveira Bezerra, eleitora do município de Capixaba AC. Neste sentido tivemos o recebimento da denúncia por unanimidade dos vereadores, feita por meio do Requerimento de Cassação de Mandato do Vereador Mauristélio Tessinari de Sousa, apresentada na 30 a Sessão Ordinária Câmara Municipal de Capixaba-Acre, no dia 18/ 10/2022

 

Em ato continuo foi realizado o procedimento de formação da Comissão Processante mediante sorteio realizado 30 a Sessão Ordinária, seguindo rito do Art. 50, Inciso II do Decreto 201/67; os sorteados da Comissão Processante no 001/2022, reuniram-se para o fim de eleição dos seus respectivos cargos, cumprindo, a devida obediência ao Decreto 201/67 e as regras regimentais, com especial destaque para os artigos 122 e 136 do Regimento da Câmara Municipal de Capixaba;
Por meio de citação, a comissão processante notificou o então vereador Mauristélio Tessinari de Sousa para apesenta sua defesa previa, e o contraditório e ampla defesa quanto a irregularidades elencadas na peça inicial.


Por fim, por intermédio do Oficio gabinete do Presidente no 173/2022, encaminhou Carta de Renúncia apresentada pelo vereador Mauristélio Tessinari de Sousa.


2 - DA PERDA DE OBJETO DO PROCESSO
A providência adotada pela Comissão Processante demanda o arquivamento deste processo, pela perda de seu objeto.


“Pelo princípio da economicidade e eficiência, nós da comissão entendemos que este é um caso de arquivamento da comissão”


3 - DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, com amparo na competência conferida Art. 5 0, Inciso II do Decreto 201/67, manifesta-se pelo ARQUIVAMENTO dos autos, pela PERDA de OBJETO PROCESSUAL, em face da Renúncia do mandato vereador Mauristélio Tessinari de Sousa.

 

“A Câmara Municipal é importantíssima para essa cidade e ela é maior que esse fato isolado”


Capixaba - AC, 22 de novembro de 2022


Leidiane da Silva Oliari
Relator Geral da Comissão Processante
Jair Vieira Garcia
Membro Comissão Processante
Felipe Costa de Souza
Presidente da Comissão Processante

Comissão de Processante N° 001/2022 - PARECER FINAL

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