DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024
DISPÕE SOBRE O ARQUIVAMENTO DA DENÚNCIA EM DESFAVOR DO SRº. MANOEL MAIA BESERRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, POR DESCUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 643/2021”
O Exmo. Senhor Vereador Jair Vieira Garcia, Presidente da Câmara Municipal de Capixaba–AC, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno desse Parlamento Mirim, FAZ SABER QUE:
CONSIDERANDO a denúncia apresentada nesta Casa por professores/eleitores deste município, protocolada no dia 19 de Março do corrente ano, em desfavor do srº Manoel Maia Beserra, prefeito municipal de Capixaba, por descumprimento da lei municipal nº 643/2021;
CONSIDEERANDO que seguindo o previsto no Art. 5º, Inciso II do Decreto-Lei nº 201/1967, em conformidade com o Art. 50, Inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Capixaba, foi lida a Denúncia na Sessão Ordinária do dia 26 de março de 2024, e foi consultado os
senhores vereadores sobre o seu recebimento.
CONSIDENRANDO que foram CONTRÁRIOS AO RECEBIMENTO da denúncia os senhores vereadores: Sandoval Feitosa de Menezes;
Felipe Costa de Souza, Antônio Alves de França, Clenilda dos Santos Pereira, Amilton Cunha da Costa e Leidiane Dornelas da Silva Oliari; e que foram FAVORÁVEIS AO RECEBIMENTO da denúncia os vereadores: Sara Frank de Lima Rodrigos ,Francisco Gomes de Oliveira Neto e
Jair Vieira Garcia; totalizando 6(seis) votos contrários ao recebimento e 3(três) votos a favor do recebimento
DECRETA:
Art. 1º - Fica ARQUIVADA a DENÚNCIA em desfavor do srº Manoel Maia Beserra, prefeito municipal de Capixaba, por descumprimento da lei municipal nº 643/2021, protocolada no dia 19 de Março de 2024.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Raimunda Freire de Amorim, em 26 de março de 2024.
Jair Vieira Garcia
Presidente
Francisco Gomes de Oliveira Neto
Vice- Presidente
Leidiane Dornelas da Silva Oliari
1ª Secretária
Decreto N° 002/2024 - ARQUIVADA A DENÚNCIA EM DESFAVOR DE MANOEL MAIA BESERRA
DOEAC 13.743
Data 01/04/2024
Página 67-68