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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS

 

PROJETO DE LEI Nº 022 DE 25 DE MAIO DE 2021


“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2021, e dá
Outras Providências”


O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$34.240,00 (Trinta e quatro mil, duzentos e quarenta reais). Conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2097 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE
PROTEÇÃO SOCIAL
001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS
44905200 Equipamentos e Material Permanente 34.240,00
TOTAL 34.240,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de
ANULAÇÃO PARCIAL, conforme Projetos abaixo relacionado.
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1118 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SERETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS

31901300 Obrigações Patronais 10.000,00
33903600 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 12.000,00
33903900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 12.240,00
TOTAL 34.240,00


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Capixaba – Acre, em 25 de Maio de 2021.

 

MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei N°022/2021 - Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercíci

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