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ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 0001/2023
“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente,

em virtude do silencio da sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal,

no tempo hábil previsto no art. 41, § 3º, § 7º, da Lei Orgânica Municipal”
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAPIXABA,

Acre, Sr. Jair Vieira Garcia, no uso de suas atribuições legais,

definidas pelo art. 41, § 3º, § 7º, da Lei Orgânica Municipal e artigo 84,

VI, II, do Regimento Interno desta Casa de Leis.


CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores,

do PROJETO DE LEI Nº 004, de 08 de agosto de 2023, de

autoria do Poder Legislativo;


CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição

legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de

16 de agosto de 2023;


CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política,

cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a

produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à

eficácia do ato normativo;


CONSIDERANDO o silencio da sanção ou veto, pelo Excelentíssimo

Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto na Lei Orgânica Municipal,

no que concerne a aludida proposição legislativa;


CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de

atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade

de sua promulgação;


RESOLVE
Artigo 1º - PROMULGAR a Lei nº 825/2023, oriunda do Projeto

de Lei nº 004, de 08 e agosto de 2023, de autoria do Poder

Legislativo Municipal, cujo o conteúdo faz parte integrante do

presente ato de promulgação.


Artigo 2º - Publique-se, registre-se. 


Câmara Municipal de Vereadores de Capixaba, Acre 31 de outubro de 2023. 


Jair Vieira Garcia
Presidente

Promulgação N°001/2023 - PROMULGAR a Lei nº 825/2023

  • DOEAC  13.647

    Página 66-67

    Data: 01/11/2023

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