ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 0001/2023
“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente,em virtude do silencio da sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal,
no tempo hábil previsto no art. 41, § 3º, § 7º, da Lei Orgânica Municipal”
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAPIXABA,Acre, Sr. Jair Vieira Garcia, no uso de suas atribuições legais,
definidas pelo art. 41, § 3º, § 7º, da Lei Orgânica Municipal e artigo 84,
VI, II, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores,do PROJETO DE LEI Nº 004, de 08 de agosto de 2023, de
autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposiçãolegislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de
16 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que a promulgação é ato de natureza política,cujo objetivo é atestar solenemente a existência da lei para a
produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à
eficácia do ato normativo;
CONSIDERANDO o silencio da sanção ou veto, pelo ExcelentíssimoPrefeito Municipal, no tempo hábil previsto na Lei Orgânica Municipal,
no que concerne a aludida proposição legislativa;
CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede deatestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade
de sua promulgação;
RESOLVE
Artigo 1º - PROMULGAR a Lei nº 825/2023, oriunda do Projetode Lei nº 004, de 08 e agosto de 2023, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, cujo o conteúdo faz parte integrante do
presente ato de promulgação.
Artigo 2º - Publique-se, registre-se.
Câmara Municipal de Vereadores de Capixaba, Acre 31 de outubro de 2023.
Jair Vieira Garcia
Presidente
Promulgação N°001/2023 - PROMULGAR a Lei nº 825/2023
DOEAC 13.647
Página 66-67
Data: 01/11/2023