"Define o valor da Diária para Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal de Capixaba, Acre".
Art. 1° - O valor da diária dos Vereadores, Membros da Mesa Diretora e Servidores do Poder Legislativo que se deslocarem para fora do Município á Serviço ou Representacão da Câmara,
conforme prevê o Art. 64 do Regimento Interno será no valor de:
- R$ 800,00 (oitocentos reais) - em viagens no interior do Estado;
- R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)-em viagens para fora do Estado.
§1°.A diária será concedida mediante requerimento apresentado no setor Financeiro,informando data, destino e finalidade da viagem;
§2°. O vereador ou funcionário deverá prestar contas de sua viagem, com documentação expedida pelo órgāo ou entidade em que estiveram a Servico ou representação do Poder Legislativo, sob pena de ficar inadimplente até a devida prestação de contas.
§3°-Será devida uma diária somente em caso de necessidade de pernoite do vereador ou
servidor.
§4°-Nāo havendo necessidade de pernoite será devida meia diária.
Art.2° A Presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua aprovacão,revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões,"Raimunda Freire Amorim"Capixaba-AC, 25 de fevereiro de 2025.
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