
2ª Secretária
PL
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Doutoranda em Educação com ênfase em Transtorno do Neurodesenvolvimento, Mestre em Ensino de História- pela Universidade Federal do Acre, Graduada em História pela Universidade Federal do Acre (1998), Bacharel em Psicologia União Educacional do Norte - UNINORTE (2017), Licenciada em Pedagogia pela Universidade de Brasília - UNB (2010). Pós Graduada em Neuropsicologia Clínica - União Educacional do Norte - UNINORTE, Pós Graduada em Psicologia Clínica - União Educacional do Norte - UNINORTE, Pós Graduada em Criminologia - IPB, Pós Graduada em Psicopedagogia e Pós Graduada em Psicologia do Trânsito - Unyleya. É professora da Educação Básica desde 1994, hoje trabalha na Escola Argentina Pereira Feitosa na modalidade Educação de Jovens e Adultos, é palestrante, Terapeuta e trabalha com Avaliação Neuropsicológica na Clínica do Rim e Clínica Neuroequilíbrio.
Ângela Maria Alves de Paula
Câmara Municipal de Capixaba - Estado do Acre CNPJ 84.306.596/0001-42
Segunda a Sexta-Feira, 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
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Saiba o que o parlamentar anda realizando
Parlamentar atuante nos assuntos ligados a cultura, esporte e lazer, saúde, educação e assistência social e infraestrutura rural. Vem atuando para que novas leis possam garantir a geração de emprego e renda, qualificação dos munícipes Capixabense e para promover o bem-estar de todos os cidadãos do município.
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Competências e atribuições do vereador
O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc. Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos. Os Vereadores têm quatro funções principais:
Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Mais informações acesse o Regimento Interno. ou a Lei Orgânica Municipal (LOM).